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Errado.
A competência para apurar infrações penais, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins é da POLÍCIA FEDERAL.
Art. 144 da CF/88 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos [ROL TAXATIVO]:
§ 1º A POLÍCIA FEDERAL [PF], instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ORDEM POLÍTICA E SOCIAL ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual OU internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
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JUSTIFICATIVA - ERRADO. Conforme o artigo 144, § 4.º, da Constituição Federal de 1988, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Por outro lado, o § 1.º, inciso II, prevê que a polícia federal destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. Portanto, cabe à polícia civil a investigação e a apuração de infrações penais, exceto as militares e aquelas de competência da polícia federal.
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GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.
QUESTÃO ANULADA.
CEBRASPE: Prejudicou-se o julgamento objetivo do item ao não se especificar o tipo de tráfico de entorpecente.
QUESTÃO RECURSADA.
Conforme o artigo 144, § 1.º, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88):
"§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA;"
Realmente, é competência da Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes, porém isso não se dá de forma exclusiva.
Conforme destaque no trecho final “SEM PREJUÍZO DA AÇÃO FAZENDÁRIA E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA”, ou seja, outros órgãos também podem atuar nessa área, como é o caso da Polícia Civil estadual.
Ademais, o enunciado anterior a questão traz o seguinte: “No que se refere à segurança pública, julgue os itens subsecutivos.”. Ou seja, não é exatamente como na CF/88, mas de acordo com conceitos globais de segurança pública, com base na CF/88.
A Policia Civil pode atuar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes.
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Gabarito questionável. Não falou nada em "polícia ostensiva". Investigação e prisão dos traficantes é sim um modo de repressão. Vai chover recurso.
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é completamente incoerente considerar a assertiva incorreta com base no tráfico de drogas ser atribuição da Polícia Federal (foi a justificativa do gabarito) sendo que a própria PCDF (e a prova era da PCDF) possui em sua estrutura orgânica um órgão específico para repressão e prevenção às drogas e 3 divisões de repressão às drogas e que a própria Constituição Federal permite que outros órgãos públicos previna e reprima o tráfico ilícito de entorpecentes nas respectivas áreas de competência (art. 144, §1º, inciso II, parte final - se até órgãos FAZENDÁRIOS podem reprimir e prevenir o tráfico, quem dirá a polícia civil).
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Gabarito totalmente tosco. Óbvio que a competência primária pertence à PF. Mas, por acaso, as PCs de todos os estados não lidam com tráfico de drogas, então? Ajuda a gente aí, pelo amor
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Essa questão foi anulada pelo que eu ouvi dizer...
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