ATA
Esse é um tipo de redação oficial que registra resumidamente ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembleias dentro de uma empresa.
A sua redação deve ser criteriosa e cuidadosa a fim de evitar qualquer tipo de adulteração posterior, ou seja, a sua estrutura não deve permitir correções, nem ajustes depois da escritura.
Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/conteudo/a/18313
Gab. B
A) Relato pormenorizado de um acontecimento com a finalidade, em geral, de conduzir um processo a uma decisão ou um infrator a uma sanção: AUTO.
B) Registro das ocorrências de uma reunião, assembleia ou sessão, assim como das decisões tomadas por seus membros: ATA.
C) Ação dispositiva interna do Estado, emanada de autoridade delegada, feita, em geral, para designar provimento, vacância de cargos e funções gratificadas, alteração de vencimentos, entre outros: ATO.
D) Declaração, por autoridade governamental, civil, militar, eclesiástica ou notarial, a partir de uma realidade ou de um fato constatado: ATESTADO.
E) Decisão proferida em grau de recurso por tribuna: ACÓRDÃO.