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Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I- as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II- as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação.
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A questão exigiu conhecimento do artigo 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 que preceitua sobre os sistemas municipais e suas compreensões. Vejamos:
a) Incorreta.
A assertiva está incompleta. Vejam de forma correta:
Consoante o artigo 18, I, da LDB: " Os sistemas municipais de ensino compreendem: as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal."
b) Correta.
Consoante o artigo 18, II, da LDB: "Os sistemas municipais de ensino compreendem: as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada."
c) Incorreta.
Ensino superior não está incluído no município.
d) Incorreta.
Não há essa parte no artigo 27 que versa sobre as compreensões do município.
Gabarito do monitor: B
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Art. 18 da LDBEN: os sistemas municipais de ensino compreendem:
- as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas
pelo Poder Público municipal;
- as instituições de educação infantil criadas e
mantidas pela iniciativa privada;
– os órgãos municipais de educação.
fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/