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POR FAVOR ALGUEM PARA MOSTRAR ONDE ESTA O ERRO DA ALTERNATIVA A
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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013. Institui ações para a segurança do paciente.
Seção II
Abrangência Art. 2º :
Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Parágrafo único. Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.
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RESOLUÇÃO - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Parágrafo único. Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.
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no art 2
parágrafo único EXCLUEM-SE consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar.