Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda,
as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e
deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada
estabelecimento;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas
não formais.
A questão exigiu conhecimento do artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996 que preceitua os conteúdos curriculares da educação básica. O candidato deve indicar qual item faz parte desse artigo. Façamos a leitura:
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; (Item I)
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; (Item II)
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais." (Item III)
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito do monitor: E