b) Admite-se a escrituração resumida no Diário, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, sem a necessidade de utilização de livros auxiliares para registro individualizado.
CORREÇÃO: De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, art.273, §3º, admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas, cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.