GABARITO: D
Analisar as alternativas conforme: Lei 12.305, de 2 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
a) os resíduos são classificados, quanto à periculosidade, como resíduos domiciliares e resíduos industriais. (ERRADA)
| Título III
| Capítulo I
| Artigo 13
| Inciso II
| Alínea a
"resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;"
| Alínea b
"resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”."
b) a disposição final ambientalmente adequada inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético. (ERRADA)
| Título I
| Capítulo II
| Artigo 3
| Inciso VIII
"disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;"
c) a destinação final ambientalmente adequada é a ordenada de rejeitos em aterros sem controle, observando-se normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos. (ERRADA)
| Título I
| Capítulo II
| Artigo 3
| Inciso VII
"destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;"
d) a logística reversa é o instrumento de desenvolvimento caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. (CORRETA)
| Título I
| Capítulo II
| Artigo 3
| Inciso XII
"logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;"
e) a área órfã contaminada é uma área onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos, cujos responsáveis pela disposição são identificáveis. (ERRADA)
| Título I
| Capítulo II
| Artigo 3
| Inciso III
"área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis;"