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                                Artigo 27 - TODOS ESTÃO CORRETOS  
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                                Na verdade é o Artigo 27 que diz: Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III - orientação para o trabalho; IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. 
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                                A questão exigiu conhecimento do artigo 27 da  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 que preceitua os conteúdos curriculares da educação básica. O candidato deve indicar qual item faz parte desse artigo. Façamos a leitura: "Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; (Item I) II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; (Item II) III - orientação para o trabalho; IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais." (Item III) Portanto, todos os itens estão corretos. Gabarito do monitor: E 
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                                Na verdade o texto é do art. 27. Parece irrelevante, mas como tem bancas cobrando em questões justamente a relação de assunto com o número do artigo ou até com o número do inciso, a questão poderia ser questionada.   Exemplos de questões que estão cobrando a relação do número do art. com o conteúdo estipulado: *Não vi isso só nessa prova, mas também em outras.   Q1794576   Q1794577     
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                                ART. 27 Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:  I- a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;  II- consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;  III- orientação para o trabalho;  IV- promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.    GABARITO: E 
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                                Lei 93949? Tem um 9 a mais, certo?