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Artigo 27 - TODOS ESTÃO CORRETOS
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Na verdade é o Artigo 27 que diz:
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao
bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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A questão exigiu conhecimento do artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 que preceitua os conteúdos curriculares da educação básica. O candidato deve indicar qual item faz parte desse artigo. Façamos a leitura:
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; (Item I)
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; (Item II)
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais." (Item III)
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito do monitor: E
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Na verdade o texto é do art. 27. Parece irrelevante, mas como tem bancas cobrando em questões justamente a relação de assunto com o número do artigo ou até com o número do inciso, a questão poderia ser questionada.
Exemplos de questões que estão cobrando a relação do número do art. com o conteúdo estipulado: *Não vi isso só nessa prova, mas também em outras.
Q1794576
Q1794577
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ART. 27
Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I- a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II- consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III- orientação para o trabalho;
IV- promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
GABARITO: E
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Lei 93949? Tem um 9 a mais, certo?