“Na presente Convenção, entende-se por
genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos
com a intenção de destruir, no todo ou em parte,
um grupo nacional, étnico, racial ou religioso,
enquanto tal: (a) assassinato de membros do
grupo; b) dano grave à integridade física ou mental
de membros do grupo; (c) sujeição intencional do
grupo a condições de vida pensadas para provocar
sua destruição física total ou parcial; (d) medidas
destinadas a impedir os nascimentos no seio do
grupo; (e) transferência à força de crianças do
grupo para outro grupo.”
Convenção da ONU para a Prevenção e Punição do Crime
de Genocídio, Art. II. Aprovada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, em 9 de dezembro de 1948.
Com base nesse conceito de genocídio, é correto
afirmar que