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JUSTIFICATIVA: CERTO. A propriedade da relevância determina se os indicadores respondem à demanda de monitoramento da agenda governamental de prioridades definidas em áreas temáticas centrais.
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GABARITO: CERTO
De acordo com o antigo MPOG (2012), as propriedades e elementos de um bom indicador dividem-se em:
PROPRIEDADES:
1) RELEVÂNCIA PARA A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS:
ELEMENTOS: a) Representatividade; b) Simplicidade a mudanças; c) Possibilidade de comparações; d) Escopo abrangente; e) Disponibilidade de valores de referência.
2) ADEQUAÇÃO À ANÁLISE:
ELEMENTOS: a) Fundamentação científica; b) Base em padrões; c) Consenso sobre a sua validade; d) Previsão e sistemas de informação.
3) MENSURABILIDADE:
ELEMENTOS: a) Viabilidade em termos de tempo e recursos; b) Documentação adequada; c) Possibilidade de atualização periódica.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP Indicadores Orientações Básicas Aplicadas à Gestão Pública 1ª Edição Brasília/DF – setembro de 2012
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PROPRIEDADE DE RELEVANCIA DETERMINA OS INDICADORES A DEMANDA DE MONITORAMENTO DA AGENDA GOVERNAMENTAL DE PRIORIDADES DEFINIDAS EM AREAS TEMATICAS CENTRAIS
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Segundo o Tribunal de Contas da União -
TCU (BRASIL, 2009): “Indicador de desempenho é um número, porcentagem ou razão
que mede um aspecto do desempenho, com a finalidade de comparar esta medida com
metas preestabelecidas. Alguns autores conceituam indicador de desempenho como
um instrumento de mensuração quantitativa ou qualitativa de determinados
aspectos do desempenho".
Os
critérios de qualidade para o estabelecimento de indicadores de desempenho,
são: praticidade, definição, factibilidade, acessibilidade, auditabilidade, confiabilidade,
cobertura, seletividade, simplicidade, pediodicidade, periodização, validade,
independência, desagregabilidade, estabilidade, homogeneidade, comparabilidade,
rastreabilidade, transparência, clareza, economicidade, operacionalidade,
publicidade, sensibilidade, adaptabilidade, disponibilidade, mensurabilidade, representatividade,
temporalidade e relevância.
Uma
vez que a questão nos pergunta sobre o critério de Relevância, vamos à análise:
a relevância do indicador é calculada quando levamos em consideração a
importância desse indicador para mensuração dos resultados de determinado
programa à sociedade. Portanto, essa relevância precisa ser levada em
consideração em todas as etapas do processo de criação de uma política pública,
tanto na formulação e avaliação, quanto nas demais etapas. Sendo assim, pomos
afirmar que a questão em análise está correta.
Fonte:
BRASIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Indicadores de
Desempenho - Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência - Secretaria de
Planejamento e Gestão, 2009.
Gabarito do Professor: CERTO.
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Segundo o Tribunal de Contas da União - TCU (BRASIL, 2009): “Indicador de desempenho é um número, porcentagem ou razão que mede um aspecto do desempenho, com a finalidade de comparar esta medida com metas preestabelecidas. Alguns autores conceituam indicador de desempenho como um instrumento de mensuração quantitativa ou qualitativa de determinados aspectos do desempenho".
Os critérios de qualidade para o estabelecimento de indicadores de desempenho, são: praticidade, definição, factibilidade, acessibilidade, auditabilidade, confiabilidade, cobertura, seletividade, simplicidade, pediodicidade, periodização, validade, independência, desagregabilidade, estabilidade, homogeneidade, comparabilidade, rastreabilidade, transparência, clareza, economicidade, operacionalidade, publicidade, sensibilidade, adaptabilidade, disponibilidade, mensurabilidade, representatividade, temporalidade e relevância.
Uma vez que a questão nos pergunta sobre o critério de Relevância, vamos à análise: a relevância do indicador é calculada quando levamos em consideração a importância desse indicador para mensuração dos resultados de determinado programa à sociedade. Portanto, essa relevância precisa ser levada em consideração em todas as etapas do processo de criação de uma política pública, tanto na formulação e avaliação, quanto nas demais etapas. Sendo assim, pomos afirmar que a questão em análise está correta.
FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)