-
LETRA D).
Os princípios atingidos por haver o desvio da finalidade do uso do cartão corporativo são o da MORALIDADE e da LEGALIDADE.
-MORALIDADE: trata-se do que é certo ou errado, probidade perante a sociedade, trata-se da falta de ética com o erário público e com a falta de respeito com a sociedade.
-LEGALIDADE: o uso do cartão corporativo foi realizado perante ações não previstas em lei, havendo o desvio do que esta estabelece, uma vez que o administrador/gestor público deve ter suas ações conduzidas no que rege a lei.
-
A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública. Sendo que no caso em análise, deve ser marcada a alternativa que comporta os princípios que cabem na situação narrada no enunciado.
Vejamos em que consiste cada um dos princípios apresentados.
O princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei, esse princípio ganha tanta relevância pelo fato de não proteger o cidadão de vários abusos emanados de agentes do poder público.
Princípio da Moralidade: É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Publicidade: refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.
Impessoalidade: implica que o ato praticado pelo poder público jamais deve visar interesses pessoais do agente que o pratica ou de terceiros, mas ao cumprimento do interesse público.
Com base nas definições acima, concluímos que a alternativa "D" é a correta, já que o servidor violou leis e agiu de forma desonesta.
GABARITO: D
Fonte:
PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.
-
"negócios não previstos à sua condição de pessoa pública ou do exercício profissional". embora a moralidade e legalidade estejam sendo violados, por este fragmento também poderíamos interpretar a violação do princípio da impessoalidade, já que o uso do pecúnio não é direcionado para o cargo ou função pública.
-
GABARITO: LETRA D
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
L I M P E
➽ LEGALIDADE: agir de acordo com a lei.
Medida provisória - Exceção
Estado de defesa - Exceção
⚠️ Importante: autonomia somente o particular.
➽ IMPESSOALIDADE: todos devem ser tratados de forma igual.
Exceção:
Lei de cotas
Empresas de pequeno porte
Pessoas com deficiência
➽ MORALIDADE: agir com honestidade, lealdade de acordo com a lei. (não se limitar à distinção entre o bem e o mal)
➽ PUBLICIDADE: publicidade dos atos/transparência/controle.
➽ EFICIÊNCIA: máximo rendimento. Ex.: máximo rendimento.
-
Ou seja, utiliza verba com outros interesses para si ou para outrem, DEIXANDO de praticar ato de ofício p/satisfação pessoal. Comete prevaricação. Podendo ser responsabilizado penalmente.
É o que parece...
Logo, atenta contra a Lei.
-
ACRESCENTANDO:
LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
- LEGALIDADE:
A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei.
Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020).
- IMPESSOALIDADE:
O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".
O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público.
- MORALIDADE:
A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.
Lei nº 9.784 de 1999: artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
- PUBLICIDADE:
A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999.
Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88).
- EFICIÊNCIA:
A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.
FONTE: QC