SóProvas


ID
5416447
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, assinale a alternativa correta com base no direito tributário brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    CTN

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • GABARITO: B

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • GABARITO: letra B

    Pessoal, em uma relação jurídico-tributária (eminentemente obrigacional), existe um POLO ATIVO (aquele com capacidade ativa para exigir o pagamento) e o POLO PASSIVO (devedor, aquele que tem a obrigação de pagar).

    No Direito Tributário, a OBRIGAÇÃO pode ser:

    1. Principal é sempre de dar (dinheiro), nunca de fazer ou deixar de fazer algo de cunho não patrimonial (art. 113, §1º, CTN).
    2. Acessória envolve “deveres” de cunho não patrimonial (de fazer ou deixar de fazer) que o polo passivo deve se atentar (art. 113, §2º, CTN). Exemplo: ter que enviar anualmente a Declaração do Imposto de Renda (obrigação acessória).

    Ou seja, o SUJEITO PASSIVO será sempre a pessoa obrigada a tais prestações (dar, fazer ou deixar de fazer).

    • Na obrigação tributária principal: o sujeito passivo será a pessoa obrigada (a dar) a pagar o tributo ou penalidade pecuniária (art. 121, CTN);
    • Na obrigação tributária acessória: o sujeito passivo é a pessoa obrigada às prestações (de fazer ou deixar de fazer) não pecuniárias que constituem seu objeto (art. 122, CTN).

    RESPONDENDO à questão:

    Um contrato, acordo, feito entre 02 (dois) particulares, tem a capacidade de vincular a Fazenda Pública e mudar algo que foi definido por LEI? NÃO!

    Mas cuidado galera, o que é VEDADO é que essa obrigação seja oposta aos interesses fazendários. Nada impede que alguém acorde com outro sobre a responsabilidade particular por determinado tributo.

    Exemplo: é plenamente válido que, num contrato de aluguel, o pagamento do IPTU seja atribuído ao locatário, apesar de a LEI tributária indicar como polo passivo (contribuinte) o proprietário-locador. O que não poderá ocorrer é o proprietário alegar que a responsabilidade do pagamento não é sua, caso o locatário não pague o imposto, e querer que o fisco deixe de cobrar dele, devido o contrato entre os dois.

                   O acordo firmado entre particulares não pode ser oposta à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Caso “B” não cumpra sua promessa, “A” deve pagar p valor do tributo, podendo responsabilizar “B” pelo inadimplemento contratual, o que, a princípio, não terá relação com Direito Tributário, sendo matéria de Direito Civil.

  • Que a correta é a letra B não há dúvida, mas qual o erro da letra C?

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Gleyson de Azevedo: poderia em caso de "SDEC lei" (salvo dispositivo em contrário - lei). Realmente, eu não a eliminei, mas a B estava "mais correta". O jeito é saber jogar o jogo da banca. Abraços.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo o 123 do CTN, que por si só, responde e justifica toda a questão:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra B, ficando assim: “Sobre as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, assinale a alternativa correta com base no direito tributário brasileiro: como regra geral, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes”.

     

    Gabarito do Professor: Letra B. 

  • Ok, letra b está correta. Mas só lembrando que não há equívoco na C, pois, se houver disposição em lei prevendo o contrário, poderá. Ou seja, como exceção, poderá.

    "Que a Força esteja com você." \o/

  • Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.