Código de ética do/a assistente social
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Correta. É dever do/a assistente social em conformidade com o Código de Ética do/a assistente social, “Art. 3º, alínea d” - participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
B – Incorreta. É direito do/a assistente social em conformidade com o Código de Ética do/a assistente social, “Art. 2º, alínea b” - livre exercício das atividades inerentes à Profissão.
C – Incorreta. É direito do/a assistente social em conformidade com o Código de Ética do/a assistente social, “Art. 2º, alínea g” - pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
D – Incorreta. É direito do/a assistente social em conformidade com o Código de Ética do/a assistente social, “Art. 2º, alínea h” - ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
Gabarito: A