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ID
5417881
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Ceará, até o dia 04 de março de 2021, havia decretado Estado de Calamidade Pública para 79 municípios cearenses, dentre eles Fortaleza, capital do Estado, por causa da segunda onda epidêmica de COVID-19. De acordo com o Código de Ética profissional, aprovado em 1993, é dever dos assistentes sociais:

Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Código de ética do/a assistente social

    Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social: 

    b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão; 

    g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;

    h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

  • A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social de 1993. Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A – Correta. É dever do/a assistente social em conformidade com o Código de Ética do/a assistente social, “Art. 3º, alínea d” - participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.

    B – Incorreta. É direito do/a assistente social em conformidade com o Código de Ética do/a assistente social, “Art. 2º, alínea b” - livre exercício das atividades inerentes à Profissão.

    C – Incorreta. É direito do/a assistente social em conformidade com o Código de Ética do/a assistente social, “Art. 2º, alínea g” - pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.

    D – Incorreta. É direito do/a assistente social em conformidade com o Código de Ética do/a assistente social, “Art. 2º, alínea h” - ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.

    Gabarito: A