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ID
5419525
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O princípio fundamental da ética para os profissionais de contabilidade, de acordo com a NBC nº PG 100 (R1), através do qual busca-se evitar que o profissional tenha comportamentos tendenciosos em decorrência de conflitos de interesses e influências indevidas é:

Alternativas
Comentários
  • Conforme NBC PG 100

    110.1A1 Existem cinco princípios fundamentais de ética para os profissionais da contabilidade:

    (a) Integridade – ser direto e honesto em todas as relações profissionais e comerciais.

    (b) Objetividade – não comprometer julgamentos profissionais ou comerciais devido a comportamento tendencioso, a conflito de interesses ou à influência indevida de outros.

    (c) Competência profissional e devido zelo – para:

    (i) obter e manter conhecimento profissional e habilidade no nível necessário para assegurar que o cliente ou a organização empregadora receba serviço profissional competente, com base em padrões técnicos e profissionais atuais e legislação relevante; e

    (ii) atuar de forma diligente e de acordo com os padrões técnicos e profissionais aplicáveis.

    (d) Confidencialidade – respeitar a confidencialidade das informações obtidas em decorrência de relações profissionais e comerciais.

    (e) Comportamento profissional – cumprir com as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer conduta da qual o profissional da contabilidade tenha conhecimento ou deva ter conhecimento que possa desacreditar a profissão.

  • Princípios profissionais fundamentais do código de ética da contabilidade Todo contador deve cumprir os princípios fundamentais citados abaixo: 1. Integridade. É o honorável direito da veracidade, lealdade e respeito nas relações comerciais e na prestação de serviços profissionais e pessoais. 2. Objetividade. É importante evitar preconceitos, conflitos de interesse ou influência indevida de terceiros que possam afetar a independência e o julgamento do profissional. 3. Concorrência. É proteger sensivelmente a qualidade do conhecimento e da diligência no desenvolvimento de virtudes e habilidades, de acordo com as circunstâncias e atividades dos serviços contratados ou determinados por cada cliente ou entidade. 4. Confidencialidade. É respeitar a confiança depositada na reserva das informações obtidas como resultado de relações de trabalho ou comerciais, sem afetar a transparência e a responsabilidade que possam surgir pela execução dos serviços prestados. 5. Conduta É proceder com prudência e conhecimento em conformidade legal e regulatória para evitar qualquer ação que desacredite a profissão.