A questão exigiu conhecimento sobre as competências dos estabelecimentos de ensino consoante a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. O candidato deve julgar cada assertiva como verdadeira ou falsa. Analisemos:
(V) Verdadeira.
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (...)"
(F) Falsa.
Não cabe aos estabelecimentos de ensino administrar recursos financeiros arrecadados pelo estabelecimento em eventos e/ou por sublocação de espaços.. Vejam:
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (...)"
(V) Verdadeira.
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; (...)"
(V) Verdadeira.
"Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (...) VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (...)"
Portanto, a sequência ficou assim: V, F, V, V.
Gabarito do monitor: C
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e
as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e fnanceiros;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola;
VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus flhos, e, se for
o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII – notifcar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente
da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação
dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por
cento do percentual permitido em lei