SóProvas


ID
5420806
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Jornalismo

Considerando a legislação sobre comunicação social prevista na Constituição Federal de 1988 e o que dispõe o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, analise as afirmativas.

I- De acordo com o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição de 1988, o jornalista terá direito ao sigilo da fonte, exceto nos casos em que o material publicado tenha sido obtido de forma criminosa.
II- O compromisso basilar do jornalismo é com a verdade dos fatos e a informação dos cidadãos, mas o jornalista deve evitar a divulgação de notícias que coloquem em risco a economia do país.
III- Em termos deontológicos, o jornalista não deve realizar cobertura das ações desenvolvidas por uma empresa da qual seja igualmente assessor de imprensa.
IV- Segundo o texto constitucional, o funcionamento dos veículos impressos, assim como ocorre com as emissoras de rádio e televisão, depende de concessão pública.
V- O jornalista poderá desconsiderar o direito à privacidade das pessoas desde que o material a ser publicado seja de interesse público.
VI- O uso de câmeras escondidas ou identidades falsas só deve ser feito em casos de incontestável interesse público e quando se esgotarem todas as demais possibilidades de apuração.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Gabarito: A

  • Gabarito: A

    O artigo 220 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado apenas o que nela está disposto.

  • GABARITO A

    I - Art. 5º , XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  CF/88

    II - Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação. (Código de Ética)

    III - Art. 7º O jornalista não pode:  

    VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas; (Código de Ética)

    IV - Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. (CF/88)

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. (CF/88)

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (CF/88)

    V - Art. 6º É dever do jornalista:

     VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;(Código de Ética)

    VI - Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: 

    III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração; (Código de Ética)