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ID
5426086
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Em relação aos critérios de inspeção post mortem dispostos no capítulo I – seção III – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, considere as afirmações a seguir.

I. As carcaças dos bovinos e dos equinos, reagentes positivos ou não a todos os diagnósticos para brucelose, que apresentam lesão localizada, podem ser liberadas para consumo em natureza, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
II. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Oesophagostomum sp devem ser condenados quando houver caquexia.
III. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Fasciola hepatica devem ser condenados quando houver caquexia ou icterícia.
IV. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite crônica, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, serão destinados à esterilização pelo calor.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I. As carcaças dos bovinos e dos equinos, reagentes positivos ou não a todos os diagnósticos para brucelose, que apresentam lesão localizada, podem ser liberadas para consumo em natureza, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

    CORRETO: RIISPOA, Art 138; § 3 º As carcaças dos bovinos e dos equinos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, podem ser liberadas para consumo em natureza, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

    II. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Oesophagostomum sp devem ser condenados quando houver caquexia.

    CORRETO: RIISPOA; Art. 150. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Oesophagostomum sp (esofagostomose) devem ser condenados quando houver caquexia.

    III. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Fasciola hepatica devem ser condenados quando houver caquexia ou icterícia.

    CORRETO: RIISPOA; Art. 152. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Fasciola hepática devem ser condenados quando houver caquexia ou icterícia.

    IV. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite crônica, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, serão destinados à esterilização pelo calor.

    ERRADO: RIISPOA; Art.162; § 1º-A As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite crônica, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, podem ser liberados.

    Gabarito A

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • ALTERNATIVA CORRETA A

    RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Art. 138. § 3ºAs carcaças dos bovinos e dos equinos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, podem ser liberadas para consumo em natureza, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

    Art. 150. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Oesophagostomum sp (esofagostomose) devem ser condenados quando houver caquexia.

    Art. 152. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Fasciola hepática devem ser condenados quando houver caquexia ou icterícia.

    Art. 162. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite devem ser condenadas, sempre que houver comprometimento sistêmico.

    § 1º As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite aguda, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, serão destinadas à esterilização pelo calor.

    § 1º-A As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite crônica, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, podem ser liberados.