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Alternativa D
Lei 9.394/96
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
IV- Os cursos de extensão são abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
Ai não.... desse jeito quebra o Pai. Cursos de extensão é o que estabelece a instituição.
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Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
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Abrangência dos Curso e Programas da Educação Superior:
Cursos seqüenciais: por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino MÉDIO ou EQUIVALENTE;
Graduação: abertos a candidatos que tenham concluído o ensino MÉDIO ou EQUIVALENTE e tenham sido classificados em processo seletivo;
Pós-graduação: compreendendo programas de MESTRADO e DOUTORADO, cursos de ESPECIALIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO e OUTROS, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
Extensão: abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve indicar as assertivas corretas de acordo com os cursos e programas da educação superior. Vejamos:
I- Correta.
"Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (...)"
II- Correta.
"Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;(...)"
III- Correta.
"Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; (...)"
IV- Incorreta.
O erro foi dizer que os cursos de extensão exigem que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, quando na verdade, a exigência é que tenham terminado o ensino superior. Vejam o texto de lei:
"Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino."
Portanto, somente as assertivas I, II e III estão corretas.
Gabarito: D
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Resposta: D
I) CERTA
II) CERTA
III) CERTA
IV) ERRADA: ao contrário dos cursos sequenciais, que precisam ter concluído o ensino médio, por ex: fazer a faculdade; os cursos de extensão até os analfabetos podem fazer, por ex: UNISER (vinculada à UNB).