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ID
5426329
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A gestão democrática aparece pela primeira vez na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Cerca de vinte e seis anos depois, também está contemplada no Plano Nacional de Educação em vigor. Sobre essa temática, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Privadas nao

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • outro erro da A:

    não é o PNE que diz isso, mas a LDB

  • ONDE SE FALA EM GESTÃO democrática

    LDB - Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

    CF Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...] VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    Art. 2º São diretrizes do PNE:

    VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

    Meta 19 – Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

  • Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do com vistas ao cumprimento do disposto no 

    Art. 2º São diretrizes do PNE:

    I - erradicação do analfabetismo 

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

    IV - melhoria da qualidade da educação;

    V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

    VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

    VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

    VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

    IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

    X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

    Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.         

    IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.