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Olá!
Gabarito: A
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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As tendências pedagógicas NÃO PODEM SER RÍGIDAS, pois definem o papel do homem e da educação na escola, na sociedade e no mundo, repercutindo na prática docente em sala de aula pelos elementos que envolvem o ato de ensinar e de aprender. ... As diferentes tendências pedagógicas se refletem no ecletismo do ensino atual.
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A questão exigiu conhecimento sobre a Constituição Federal (CF/88), em especial da parte versa sobre a educação. O candidato deve assinalar a assertiva incorreta. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro foi dizer que deve ter somente uma única concepção pedagógica, quando na verdade, o texto da CF/88 é claro ao trazer no plural, indicando que deve ter várias concepções pedagógicas, e não só uma. Vejam:
“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)”
b) Correta.
“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)”.
c) Correta.
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.”
d) Correta.
“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.”
Gabarito do monitor: A
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E educação não deve adotar só uma concepção pedagógica.
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LETRA A
CF - Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
art. 208 § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.