A questão tem por objeto tratar das cooperativas, que independentemente
do objeto serão sempre de natureza simples. São reguladas pela Lei 5.764/71 e Código
Civil. Conforme art. 982, § parágrafo único, CC – “Independentemente
de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a
cooperativa”.
Nas sociedades cooperativas e nas sociedades
simples é permitido o ingresso de sócios, cuja contribuição seja realizada com
serviço.
A sociedade cooperativa é criada por pessoas que,
reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o
exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro,
podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou
atividade.
Letra A) Alternativa Incorreta.
Nesse sentido dispõe o art. 79, Lei 5.764/71 que denominam se atos cooperativos
os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e
pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos
sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem
contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
Letra B) Alternativa Correta.
Nesse sentido dispõe o art. 79, Lei 5.764/71 que denominam-se atos cooperativos
os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e
pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos
sociais.
Letra C) Alternativa Incorreta.
Nesse sentido dispõe o art. 79, Lei 5.764/71 que denominam-se atos cooperativos
os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e
pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos
sociais.
Letra D) Alternativa Incorreta.
Nesse sentido dispõe o art. 79, Lei 5.764/71 que denominam se atos cooperativos
os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e
pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos
sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de
compra e venda de produto ou mercadoria.
Letra E) Alternativa Incorreta.
Nesse sentido dispõe o art. 79, Lei 5.764/71 que denominam-se atos cooperativos
os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e
pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos
sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem
contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
Gabarito do Professor: B
Dica:
São características das
sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso
de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade,
sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital
social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a
terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a
assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à
reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só
voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o
valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao
valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser
atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de
reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.