-
GABARITO: A
O STF considera lícita a divulgação nominal da remuneração dos servidores.
O Tribunal, apreciando o tema 483 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, fixando-se a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. (ARE 652777)
-
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782)
-
GABARITO: A
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/183159072/stf-decide-que-e-legitima-a-divulgacao-de-vencimentos-de-servidores
-
Não há que se falar em discricionariedade na publicação de informações referentes à remuneração de servidores públicos. Esse ato é vinculado!
Vide o Decreto 7724/12 que regulamenta a Lei de acesso à informação:
Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011
VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia;
-
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Em respeito ao princípio da publicidade, o cidadão tem direito de saber de quaase tudo, portanto, joga o quanto o servidor ganha na net ai!
-
Perguntinhas para achar a resposta:
1) Qual o princípio ? publicidade
2) Existe alguma súmula ou vedação a respeito? Sim
3) Qual ?
Desmembrando ARE:
- Pode divulgar ( nome + $)
- Não pode divulgar dados sensíveis como : CPF, idade, endereço ....