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ID
5428501
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O Estado Alfa, com base em norma estadual, publicou em seu sítio eletrônico na internet a relação dos nomes, cargos e remuneração de seus servidores públicos, como forma de transparência ativa.
Inconformada, Maria, servidora pública estadual, ajuizou ação judicial em face do Estado, pleiteando obrigação de fazer para retirada das informações relacionadas à sua pessoa, alegando ofensa a seu direito fundamental à intimidade.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral, o pleito de Maria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    O STF considera lícita a divulgação nominal da remuneração dos servidores.

    O Tribunal, apreciando o tema 483 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, fixando-se a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. (ARE 652777)

  • É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782)

  • GABARITO: A

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/183159072/stf-decide-que-e-legitima-a-divulgacao-de-vencimentos-de-servidores

  • Não há que se falar em discricionariedade na publicação de informações referentes à remuneração de servidores públicos. Esse ato é vinculado!

    Vide o Decreto 7724/12 que regulamenta a Lei de acesso à informação:

    Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011

    VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia;

  • LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Em respeito ao princípio da publicidade, o cidadão tem direito de saber de quaase tudo, portanto, joga o quanto o servidor ganha na net ai!

  • Perguntinhas para achar a resposta:

    1) Qual o princípio ? publicidade

    2) Existe alguma súmula ou vedação a respeito? Sim

    3) Qual ?

    • ARE 652777/SP

    Desmembrando ARE:

    • Pode divulgar ( nome + $)
    • Não pode divulgar dados sensíveis como : CPF, idade, endereço ....