-
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).
O Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que:
a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas;
b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;
c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e
d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.
gab.: E
-
Gabarito: E
CPC 27 - Item 8: Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado.
-
Gabarito aos não assinantes: Letra E.
Em suma, tantos os computadores como as peças adquiridas passam a fazer parte do imobilizado.
CPC 27. item 8: Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período.
Conforme menciona a questão, a entidade pretende utilizar por 3 períodos. Sendo assim, ambos (os PCs e as peças) 'vão' para o imobilizado.
-
GASTOS DE CAPITAL :
BENEFICIAM + DE UM EXERCÍCIO
EX: PEÇAS, MONTAGEM, PARADAS PROGRAMADAS
GASTOS DO PERÍODO:
SÓ BENEFICIA UM EXERCÍCIO = DESPESA(DRE)
EX: MANUTENÇÃO PERÍODICA + REPAROS
-
O ativo não circulante compreende o ativo realizável a longo prazo (bens e direitos), investimentos (bens) (permanente), o imobilizado (bens tangíveis) (permanente) e o intangível (bens intangíveis) (permanente), não classificados como circulantes (residual), ou seja, realizados após o término do exercício seguinte.
O imobilizado (CPC 27) será classificado da seguinte forma (inc. IV):
a) Direitos que tenham por objeto bens corpóreos (tangível) destinados à manutenção das atividades da empresa, inclusive decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (arrendamentos – CPC 06). Conforme o CPC 27, espera-se que seja utilizado por mais de um período.
-
Apenas complementando tal orientação no CPC 27:
E se o período for menor?
Os estoques mantidos pela empresa, que sejam materiais de consumo (O FIPECAFI exemplifica como óleo, graxas, ferramentas e peças de pouca duração) devem ser classificadas no ativo circulante. À medida que a empresa utilize ou consuma, apropriará tais valores ao resultado ou custo do produto.
-
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período
Tal pronunciamento diz, ainda, que:
8. Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado.
Com isso, correta a alternativa E.
-
As substituições de peças podem se dar de dois modos:
1) Manutenção periódica: por segurança ou caráter preventivo.
2) Quebra ou avaria.
Em regra, ativamos as peças que serão integradas ao ativo imobilizado. Não devemos lançá-las como despesas. Todavia, para classificá-las no imobilizado, os critérios para reconhecimento do ativo devem ser atendidos. A um só tempo, baixamos também as peças substituídas.
Caso especifico: Peças de uso específico e vida útil comum. Determinadas vezes, na compra de alguns equipamentos de grande porte, além do imobilizado principal, a compra é acompanhada de peças e componentes que são essenciais para que a máquina continue a funcionar, em casos de emergência (caráter corretivo) ou manutenção (preventivo). Essas peças essenciais devem ser classificadas junto do ativo imobilizado, neste grupo, sendo depreciadas com a mesma base que o equipamento a que correspondem.