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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre E) origem racial ou étnica, A)convicção religiosa, opinião política, D) filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, B) dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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Dados sensíveis são uma das grandes preocupações da LGPD. Por isso é importante conhecer bem esse conceito.
De acordo com o artigo 5º, inciso II, dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica (alternativa E), convicção religiosa (alternativa A), opinião política, filiação a sindicato (alternativa D) ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (alternativa B), quando vinculado a uma pessoa natural.
A data de nascimento, por outro lado, não é considerada um dado sensível. Por isso que esse é o nosso gabarito.
Gabarito: C
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Dados sensíveis são informações que fazem menção há alguma coisa de forma preconceituosa, seja uma opinião política, fator de raça, opinião partidária....
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Dados sensíveis são uma das grandes preocupações da LGPD. Por isso é importante conhecer bem esse conceito.
De acordo com o artigo 5º, inciso II, dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica(alternativa E), convicção religiosa (alternativa A), opinião política, filiação a sindicato (alternativa D) ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (alternativa B), quando vinculado a uma pessoa natural.
A data de nascimento, por outro lado, não é considerada um dado sensível. Por isso que esse é o nosso gabarito.
Gabarito: C
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C
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - dado pessoal sensível:
dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política,
filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
dado referente à saúde ou à vida sexual,
dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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RESPOSTA C
· 3,5# A Lei Geral de Proteção de Dados considera como dados pessoais sensíveis os dados sobre origem racial ou étnica. *** Art. 5. Para os fins desta Lei, considera-se: II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; *** “Considera-se dado pessoal sensível o dado referente à saúde ou à vida sexual e o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”:
#IBAMA
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O jeito que decorei quais infos pertencem aos dados sensíveis: aqueles que podem ser alvo de preconceito
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
C
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'Data de nascimento' tb seria um dado sensível visto que pode causar preconceito por idade.