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ID
5429698
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais faz distinção entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Assinale um tipo de dado que não se enquadra na categoria de dados sensíveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre E) origem racial ou étnica, A)convicção religiosa, opinião política, D) filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, B) dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

  • Dados sensíveis são uma das grandes preocupações da LGPD. Por isso é importante conhecer bem esse conceito.

    De acordo com o artigo 5º, inciso II, dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica (alternativa E), convicção religiosa (alternativa A), opinião política, filiação a sindicato (alternativa D) ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (alternativa B), quando vinculado a uma pessoa natural.

    A data de nascimento, por outro lado, não é considerada um dado sensível. Por isso que esse é o nosso gabarito.

    Gabarito: C

  • Dados sensíveis são informações que fazem menção há alguma coisa de forma preconceituosa, seja uma opinião política, fator de raça, opinião partidária....

  • Dados sensíveis são uma das grandes preocupações da LGPD. Por isso é importante conhecer bem esse conceito.

    De acordo com o artigo 5º, inciso II, dado pessoal sensível é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica(alternativa E), convicção religiosa (alternativa A), opinião política, filiação a sindicato (alternativa D) ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico (alternativa B), quando vinculado a uma pessoa natural.

    A data de nascimento, por outro lado, não é considerada um dado sensível. Por isso que esse é o nosso gabarito.

    Gabarito: C

  • C

  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - dado pessoal sensível:

    dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,

    opinião política,

    filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,

    dado referente à saúde ou à vida sexual,

    dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

  • RESPOSTA C

    ·      3,5# A Lei Geral de Proteção de Dados considera como dados pessoais sensíveis os dados sobre origem racial ou étnica. *** Art. 5. Para os fins desta Lei, considera-se: II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; *** “Considera-se dado pessoal sensível o dado referente à saúde ou à vida sexual e o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”:

    #IBAMA

  • O jeito que decorei quais infos pertencem aos dados sensíveis: aqueles que podem ser alvo de preconceito

    Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

    C

  • 'Data de nascimento' tb seria um dado sensível visto que pode causar preconceito por idade.