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ID
5429725
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor independente de uma companhia aberta declarou em seu relatório, na seção “Outros Assuntos”, que submeteu aos procedimentos de auditoria executados, a demonstração

Alternativas
Comentários
  • "Questão especifica sobre o tratamento da Demonstração do Valor Adicionado, segundo a NBC CAT 02 (que trata da emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas). Veja:

     Apresentação da demonstração do valor adicionado

       17.É importante destacar que a demonstração do valor adicionado (DVA) é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas, enquanto que de acordo com as IFRS, por não ser uma demonstração obrigatória no conjunto de demonstrações contábeis, deve ser considerada uma informação suplementar. Para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião, observando os exemplos apresentados nos Anexos II e III. Para manter a uniformidade dos relatórios de auditoria, a referência à DVA deve seguir essa disposição para todas as entidades."

    Prof. Tonyvan de Carvalho

    O motivo é que lá fora "na gringa", NÃO é obrigatório DVA. Mas no Brasil as empresas de capital aberto devem publicar a DVA, então como a auditoria segue o padrão internacional, para suprir essa divergência, coloca-se a tratativa da DVA em "outros assuntos".

  • Essa questão era next level, marquei despesas operacionais na prova pq achei que era a única que não estaria nas demonstrações

  • A DVA não faz parte do conjunto obrigatório de demonstrações contábeis, sendo obrigatória apenas para as companhias abertas. Isso motiva a sua abordagem em sessão separada das demais, no caso a sessão “outros assuntos”.

    Resposta: B

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento do Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 02 - EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com o comunicado, a demonstração do valor adicionado (DVA) “é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira, somente para as companhias abertas..." (grifo nosso.)

    Ainda conforme o comunicado, “para simplificar a redação e o entendimento do relatório do auditor independente, a DVA deve ser tratada em parágrafo de outros assuntos, após o parágrafo da opinião..." (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Se a DVA, por não ser obrigatória, deve ser comentada na seção "Outros assuntos", o mesmo não aconteceria com qualquer outra demonstração não obrigatória, como por exemplo, a demonstração de despesas operacionais?