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Alternativa B
COMENTÁRIO: questão literal e difícil, por se tratar de item pouco explorado da NBC TA 240. Dentre as assertivas, a única não expressa na norma é a letra B (nosso gabarito). De fato, é razoável supormos que a realização apenas de operações à vista é uma decisão comercial e/ou gerencial, não se tratando, a princípio, de indicativo de fraude.
A49. Indicadores que podem sugerir que transações significativas, fora do curso normal de negócios da entidade ou que pareçam de outro modo não usuais podem ter sido contabilizadas com a intenção de produzir informações contábeis fraudulentas ou ocultar apropriação indevida de ativos, incluem:
· A forma de tais transações parece excessivamente complexa (por exemplo, a transação envolve diversas entidades que compõem um grupo consolidado ou terceiros não relacionados)
· A administração não discutiu a natureza e a contabilização de tais transações com os responsáveis pela governança da entidade, e há documentação inadequada.
· A administração está dando mais ênfase à necessidade de tratamento contábil específico do que à razão econômica subjacente da operação.
· Transações que envolvam partes relacionadas não consolidadas, inclusive entidades com propósito específico, não foram adequadamente revisadas ou aprovadas pelos encarregados da governança da entidade.
· Transações que envolvem partes relacionadas não identificadas anteriormente ou partes que não tem a substância ou a capacidade financeira para arcar com a transação sem a ajuda da entidade sob auditoria.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-es-auditoria-tributaria/
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NBC TA 240 - Responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.
A49 Indicadores que podem sugerir que transações significativas, fora do curso normal de negócios da entidade ou que pareçam de outro modo não usuais podem ter sido contabilizadas com a intenção de produzir informações contábeis fraudulentas ou ocultar apropriação indevida de ativos, incluem:
· A forma de tais transações parece excessivamente complexa (por exemplo, a transação envolve diversas entidades que compõem um grupo consolidado ou terceiros não relacionados).
· A administração não discutiu a natureza e a contabilização de tais transações com os responsáveis pela governança da entidade, e há documentação inadequada.
· A administração está dando mais ênfase à necessidade de tratamento contábil específico do que à razão econômica subjacente da operação.
· Transações que envolvam partes relacionadas não consolidadas, inclusive entidades com propósito específico, não foram adequadamente revisadas ou aprovadas pelos encarregados da governança da entidade.
· Transações que envolvem partes relacionadas não identificadas anteriormente ou partes que não tem a substância ou a capacidade financeira para arcar com a transação sem a ajuda da entidade sob auditoria.
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A única que não consta é "A administração realiza apenas operações à vista." Pode ser política de recebimento da empresa ou até estratégia para fins de obter um melhor fluxo de caixa. Ser à vista ou a prazo, nesse caso, não é parte do escopo.
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Grosso modo, circunstâncias complexas, complicadas, incomuns, desvios às regras etc podem ser utilizadas para introduzir fraudes.
A- Possível risco. Transações complexas podem servir para camuflar outras intenções.
B – Sem risco. Não há nada de anormal a predominância de operações à vista ou a prazo. Trata-se das preferências da administração.
C – Possível risco. Documentação inadequada, insuficiente etc.
D – Possível risco. A prevalência da forma ao invés da essência pode introduzir risco de fraude.
E – Possível risco. Partes relacionadas permitem operações artificiais, uma vez que as empresas mantêm inter-relação: administradores comuns, dependência econômica, cônjuges na administração etc.
Poderia ser respondida literalmente também com base na NBC TA 240
A49. Indicadores que podem sugerir que transações significativas, fora do curso normal de negócios da entidade ou que pareçam de outro modo não usuais podem ter sido contabilizadas com a intenção de produzir informações contábeis fraudulentas ou ocultar apropriação indevida de ativos, incluem:
A forma de tais transações parece excessivamente complexa (por exemplo, a transação envolve diversas entidades que compõem um grupo consolidado ou terceiros não relacionados)
A administração não discutiu a natureza e a contabilização de tais transações com os responsáveis pela governança da entidade, e há documentação inadequada.
A administração está dando mais ênfase à necessidade de tratamento contábil específico do que à razão econômica subjacente da operação.
Transações que envolvam partes relacionadas não consolidadas, inclusive entidades com propósito específico, não foram adequadamente revisadas ou aprovadas pelos encarregados da governança da entidade.
Transações que envolvem partes relacionadas não identificadas anteriormente ou partes que não tem a substância ou a capacidade financeira para arcar com a transação sem a ajuda da entidade sob auditoria.
Resposta: B
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Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do auditor em
relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, do
Conselho Federal de Contabilidade.
De acordo com a referida norma, tem-se:
“Justificativa de negócio para transações
significativas
A49. Indicadores que podem sugerir que transações
significativas, fora do curso normal de negócios da entidade ou que pareçam de
outro modo não usuais podem ter sido contabilizadas com a intenção de produzir
informações contábeis fraudulentas ou ocultar apropriação indevida de ativos,
incluem:
- A forma de tais transações parece
excessivamente complexa
(por exemplo, a transação envolve diversas entidades que compõem um grupo
consolidado ou terceiros não relacionados).
- A administração não discutiu a natureza e
a contabilização de tais transações com os responsáveis pela governança da
entidade, e há documentação inadequada.
- A administração está
dando mais ênfase à necessidade de tratamento contábil específico do que à
razão econômica subjacente da operação.
- Transações
que envolvam partes relacionadas não consolidadas, inclusive entidades com
propósito específico, não foram adequadamente revisadas ou aprovadas
pelos encarregados da governança da entidade.
- Transações que envolvem
partes relacionadas não identificadas anteriormente ou partes que não tem
a substância ou a capacidade financeira para arcar com a transação sem a ajuda
da entidade sob auditoria".
Verifica-se que a única ação não apresentada pela
norma foi a citada na alternativa B.
Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao
candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não
deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação.
Gabarito do Professor: Letra B.