GABARITO DA BANCA - A
A) Trata-se de Importunação Sexual.
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
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B) José mora em um condomínio residencial de casas e tem a posse legítima de uma arma de fogo devidamente registrada e legalizada. Certo dia José, por brincadeira, vai ao quintal de sua casa e efetua com a arma um disparo.
OBS: A banca considerou como contravenção Penal!
Contudo, segundo o professor Fernando Capez ,
efetuar disparos de arma de fogo em via pública, adjacente a lugares habitados, configura conduta mais grave.
antes do estatuto ( 10.826/03) o indivíduo responderia , caso agisse com brincadeira ou susto pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. Enfim, o tema é controverso e existe divergência na doutrina.
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C) Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
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D) Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:
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E) Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:
II – a quem se acha em estado de embriaguez;