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ID
5430142
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Leia as afirmativas abaixo e assinale aquela que NÃO apresenta prática de contravenção penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Trata-se de crime previsto, atualmente, no art. 215-A do Código Penal – que revogou expressamente a contravenção penal do art. 61 da LCP. 

    FONTE: ALFACON

  • Artigo 215 -A, CP - Importunação Sexual

    • Direito Penal simbólico/populismo penal: motivado por caso de repercussão midiática - caso do "ejaculador do ônibus", SP;
    • Possibilidade de "SUSPRO" (pena mínima igual a 01 ano);
    • Revoga o artigo 61 da Lei de Contravenções penais - importunação ofensiva ao pudor;
    • Não se trata de "abolitio criminis", mas sim de "princípio da continuidade típico normativa"; contudo não retroage a casos pretéritos, em respeito à vedação à analogia "in malam partem";
    • A prática de atos libidinosos em face de pessoas indeterminadas, configura, em tese, ato obsceno (artigo 233);
    • Subsidiariedade expressa: "se o ato não constituir fato mais grave";

  • Acho que anulam. Letra B também não se trata de contravenção.

  • GABARITO DA BANCA - A

    A) Trata-se de Importunação Sexual.

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro

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    B) José mora em um condomínio residencial de casas e tem a posse legítima de uma arma de fogo devidamente registrada e legalizada. Certo dia José, por brincadeira, vai ao quintal de sua casa e efetua com a arma um disparo.

    OBS: A banca considerou como contravenção Penal!

    Contudo, segundo o professor Fernando Capez ,

    efetuar disparos de arma de fogo em via pública, adjacente a lugares habitados, configura conduta mais grave.

    antes do estatuto ( 10.826/03) o indivíduo responderia , caso agisse com brincadeira ou susto pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. Enfim, o tema é controverso e existe divergência na doutrina.

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    C) Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

           Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.

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    D)     Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas:

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    E)     Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:

    II – a quem se acha em estado de embriaguez;