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ID
5430244
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Sabe-se que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, como, por exemplo, o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.


Nesse caso, trata-se legalmente de dado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Segundo a LGPD, tem-se:

    Art. 5º, da lei 13.709/2018. Para os fins desta Lei, considera-se: III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento” 

  • GABARITO - E

    Não confundir:

    Dado Anonimizado:

    dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

    Anonimização :

    utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

  • LETRA E).

    Apenas para fins de complemento:

    -LEI 13.709/2018, Art. 5º,

    "I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável";

    "II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural"; e

    "III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento".

  • A questão aborda o conceito de dado anonimizado (art. 5º, III): dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

    Importante ressaltar que a anonimização é definida como a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo (art. 5º, XI).

    Esses conceitos são importantes, pois a LGPD não considera dado anonimizado como um dado pessoal, não devendo ser aplicada suas regras ao tratamento dos dados que passam por esse processo.

    Gabarito: E

  • nao quer a pessoa seja identificada? dado deve ser anonimizado.

  • GABARITO E

    Importante diferenciar:

    DADO ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

    ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

    PSEUDONIMIZAÇÃO: Para os efeitos deste artigo, a pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.  

    Fonte: artigos 5º e 13º da lei 13079/18