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GABARITO: E
Segundo a LGPD, tem-se:
Art. 5º, da lei 13.709/2018. Para os fins desta Lei, considera-se: “III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento”
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GABARITO - E
Não confundir:
Dado Anonimizado:
dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Anonimização :
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
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LETRA E).
Apenas para fins de complemento:
-LEI 13.709/2018, Art. 5º,
"I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável";
"II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural"; e
"III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento".
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A questão aborda o conceito de dado anonimizado (art. 5º, III): dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Importante ressaltar que a anonimização é definida como a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo (art. 5º, XI).
Esses conceitos são importantes, pois a LGPD não considera dado anonimizado como um dado pessoal, não devendo ser aplicada suas regras ao tratamento dos dados que passam por esse processo.
Gabarito: E
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nao quer a pessoa seja identificada? dado deve ser anonimizado.
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GABARITO E
Importante diferenciar:
DADO ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
PSEUDONIMIZAÇÃO: Para os efeitos deste artigo, a pseudonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
Fonte: artigos 5º e 13º da lei 13079/18