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ID
543100
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

II. Proibição de trabalho perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos.

III. Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

IV. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Parece que o erro da segunda assertiva é que  o menor de 14 anos pode trabalhar. O menor de 14 anos pode trabalhar na condição de aprendiz.


    Vide: "  1988 - proibição de qualquer trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, e de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos." (http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_18_2_3.php)

  • O menor de 14 NÃAAO PODEEE TRABALHAR, pode trabalhar A PARTIIIR dos 14, apenas na condição de menor aprendiz.

    riíicula essa questão. 

    O gab.: E

  • I. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. CORRETA.

    Art. 7, CF XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    II. Proibição de trabalho perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos.

    Art. 7, CF XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    O enunciado está correto, porém não está copia e cola da lei, por isso, talvez ter sido considerada como errado. Coisas de concurso.

    III. Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. CORRETA

    Art. 7, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    IV. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. CORRETA

    Art. 7, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei

  • WARLEN SOARES , A CF PREVER MENORES DE 16 E NAO DE 14 OK. MENORES DE 16 , SALVO NA CONDIÇAO DE APRENDIZ . OU SEJA , ENTRE 14 E 16 NA CONDIÇAO DE APRENDIZ . NAO MENOS QUE 14 OK.