Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras
Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social:
a- dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
b- ter livre acesso à população usuária;
c- ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;
d- integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
Art. 8º São deveres do/a assistente social:
a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;
c- contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária;
d- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais; e- empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as.
A questão requer conhecimento do Código de Ética profissional de 1993 (CÉ/93).
De acordo com o “Art. 8º” - São deveres do/a assistente social:
a- programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente;
b- denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário;
c- contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária;
d- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais;
e- empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos/as usuários/as
Vamos, então, analisar as alternativas:
A) Ter livre acesso à população usuária.
B) Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais.
C) Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
D) Programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente.
A, B, e C – Incorretas. As alternativas constituem direitos do/a assistente social, de acordo com o “Art. 7º” do Código de Ética de 1993.
D – Correta. Programar, administrar, executar e repassar os serviços sociais assegurados institucionalmente. A alternativa constitui em um dever do/a assistente social, de acordo com o “Art. 8º” do Código de Ética de 1993.
GABARITO: D