Art. 3o O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
9Lei n o 9.394/1996
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extraescolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XII – consideração com a diversidade étnico-racial; XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Art. 26
§ 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
Art. 26
§ 5o No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
Art. 3o O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
A questão exigiu conhecimento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar cada afirmação abaixo como verdadeira ou falsa. Analisemos:
I. Falsa.
Este é um princípio que todos devem seguir na educação. Vejam:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (...)"
II. Falsa.
A língua inglesa será ofertada desde o ensino fundamental . Vejam:
"Art. 26. (...) § 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. "
Portanto, ambas as assertivas são falsas.
Gabarito do monitor: D