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ID
5432743
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II. multa diária não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; IV. suspensão por prazo indeterminado do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;
V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    I – Literalidade do inciso I, do artigo 52, da Lei 13.709/2018: “Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas” PROPOSIÇÃO CERTA

    II – O limite é de 2% do faturamento ou 50 milhões de reais, e não 50 mil conforme a proposição. PROPOSIÇÃO ERRADA

    III – Literalidade do inciso IV, do artigo 52, da Lei 13.709/2018, sendo: “IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência” PROPOSIÇÃO CERTA

    IV – A suspensão das atividades, segundo o inciso XI, do artigo 52, da Lei 13.709/2018, é pelo prazo máximo de 6 meses. PROPOSIÇÃO ERRADA

    V – Literalidade do inciso V, do artigo 52, da Lei 13.709/2018. PROPOSIÇÃO CERTA  

    FONTE: ALFACON.

  • Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

    I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

    II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

    III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

    IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

    V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

    VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

    X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  

    XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  

    XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

    Em negrito: corretas

    Vermelho: erradas

  • GABARITO: Letra C - se apenas os itens I, III e V estiverem corretos.

    I. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; Certa - Art. 52, I, Lei 13.709.

    II. multa diária não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

    Errada - Art. 52, II, Lei 13.709 - São R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

    III. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; Certa - Art. 52, IV, Lei 13.709.

    IV. suspensão por prazo indeterminado do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração;

    Errada - Art. 52, VIII, Lei 13.709 - É pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

    V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização. Certa - Art. 52, V, Lei 13.709.

  • Questão sobre as penalidades aplicáveis para os casos de descumprimento da lei, que estão previstas nos artigos 52 a 54. Basicamente, são 5 (cinco) tipos de penalidades pela ANPD: 

    1. Advertência;
    2. alteração/retificação/bloqueio/cancelamento dos dados pessoais;
    3. suspensão;
    4. proibição parcial ou total; e 
    5. aplicação de multa pecuniária. 

    Mas a questão entrou no detalhe. Então vamos lá!

    I. Correto, nos termos do art. 52, inciso I:

    Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

    I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

    II. Errado. A multa é de até 2% (dois por cento) do faturamento do último exercício, limitada a R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais) por infração. Não foi estabelecido o limite da multa diária, mas sabe-se que o seu limite total também é de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Observe:

    Art. 52. (...)

    II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

    III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

    III. Correto, nos termos do art. 52, inciso IV:

    Art. 52. (...)

    IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

    IV. Errado. A suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais não é por prazo indeterminado. É pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período (art. 52, XI).

    V. Correto, nos termos do art. 52, inciso V.

    Itens I, III e V estão corretos.

    Gabarito: C

  • Sanções (art. 52):

    I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

    II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

    III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

    IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

    V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

    VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

    X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)   

    XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)  

    XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)