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Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
(...) O instrumental técnico-operativo ultrapassa as técnicas e os instrumentos; inclui o conclui o conjunto das ações e procedimentos adotados pelo profissional. Encontra-se aí, estratégicas, táticas, instrumentos e técnicas, conhecimentos específicos, procedimentos, ética, cultura profissional e institucional, particularidades dos contextos organizacionais.
A dimensão técnico-operativo no Serviço Social - desafios contemporâneos.Org. Yolanda Guerra, Sheila Backx e Claúdia Santos.
Ao analisar as alternativas, temos:
I - Correta. As expressões da questão social são matéria-prima do trabalho profissional do assistente social.
II - Correta. O objeto de trabalho do assistente social é gerado em decorrência da discrepância entre capital e trabalho, tendo como resultado a questão social e suas expressões.
III - Correta. A dimensão técnico-operativa é responsável por concretizar a intencionalidade em prática no trabalho cotidiano do assistente social.
IV - Incorreta. A questão social é objeto de trabalho do assistente social, portanto, conforme a Lei nº 8.662/93 artigo 5º está é uma atribuição privativa. A questão social, sendo objeto de trabalho do Assistente social seria uma atribuição privativa de acordo com a Lei que regulamenta a profissão de Serviço Social. Entretanto, esta é uma visão equivocada, pois isso não consta no texto da Lei. Diversos profissionais atuam e devem atuar nas expressões da questão social.
V - Incorreta. No trabalho junto às políticas de saúde mental, Lei nº 88/90, e ECA, o assistente social não necessita pautar sua prática no código de ética profissional, visto serem políticas regulamentadas e reconhecidas pela sociedade. A Lei citada não corresponde à saúde mental e o Código de Ética profissional de 1993 deve pautar qualquer atuação profissional.
Portanto, vamos ao resultado:
D – Correta. I, II e III apenas.
A, B e C – Incorretas.
Gabarito: D