PORTARIA Nº 27, DE 13 DE JANEIRO DE 1998
(...) 3.5.3. A comparação deve atender:
a) uma diferença relativa mínima de 25%, para mais ou para menos, no valor energético ou conteúdo de nutrientes dos alimentos comparados, e
(...) 4.1. Declarações relacionadas ao conteúdo absoluto de nutrientes e ou de valor energético. 4.1.1. O termo "LIGHT" ou "LITE" ou LEVE pode ser utilizado quando for cumprido o atributo BAIXO (de acordo com a Tabela de Termos e item 5.1).
(...) 4.2. Declarações relacionadas ao conteúdo comparativo de nutrientes e ou valor energético
4.2.1. O termo "LIGHT", "LITE", LEVE ou REDUZIDO pode ser utilizado quando for cumprido o atributo REDUZIDO (de acordo com a Tabela de Termos e item 5.2).
(...) 5. CONDIÇÕES PARA DECLARAÇÕES RELACIONADAS AO CONTEÚDO DE NUTRIENTES E OU VALOR ENERGÉTICO 5.1. Conteúdo absoluto
Para as informações nutricionais complementares relativas à gordura saturada e colesterol, os ácidos graxos trans devem ser computados no cálculo de gorduras saturadas (quando aplicável).
Colesterol
Atributo - Condições no produto pronto para consumo - Máximo de 20 mg colesterol / 100 g (sólidos) e Máximo de 10 mg colesterol / 100 ml (líquidos)
Baixo: Máximo de 1,5 de gordura saturada / 100 g (sólidos) e Máximo de 0,75 g de gordura saturada / 100 ml (líquidos). Energia fornecida por gorduras saturadas deve ser no máximo 10% do Valor Energético Total Máximo de 5 mg de colesterol / 100 g (sólidos) e Máximo de 5 mg de colesterol / 100 ml (líquidos)
Não Contém: Máximo de 1,5 gordura saturada / 100 g (sólidos) e Máximo de 0,75 g gordura saturada / 100 ml (líquidos). Energia fornecida por gorduras saturadas deve ser no máximo 10% do Valor Energético Total
Para as informações nutricionais complementares relativas à gordura saturada e colesterol, os ácidos graxos trans devem ser computados no cálculo de gorduras saturadas (quando aplicável).