SóProvas


ID
5433901
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Colômbia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando a LDB, em seu Art. 5º, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito deve estar incorreto!

  • NÃO VEJO ERRO NESSA QUESTÃO ALGUÉM PODERIA MIM EXPLICAR

  • Oi? Gabarito errado não?

  • Resposta correta é a letra (C), não a letra (D) como afirma o gabarito.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • LDB atualizada

  • O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

    I - Recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a Educação Básica;

    II - Fazer-lhes a chamada pública;

    III - Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    Redação dada pela Lei nº12.796. de 2013.

    Recensear a população em idade escolar para o Ensino Fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso. REVOGADO

  • GABARITO INCORRETO

  • Gabarito incorreto.

  • Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo,

    podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária,

    organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e,

    ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

    § 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

    I – recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar,

    bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;

    II – fazer-lhes a chamada pública;

    III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  • GABARITO INCORRETO. O CERTO SERIA LETRA D.

    § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:             

    • (I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;) REVOGADO

    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;             

    II - fazer-lhes a chamada pública;

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Eu acho que muita gente primeiro olha a resposta e depois marca a questão. Olha a quantidade de gente que marcou o gabarito "certo"! Vejo isso em várias questões com gabarito errado. Ou então é gente q só estuda por questões (olha o perigo de aprender errado!)

  • I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;             

    II - fazer-lhes a chamada pública;

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    GABARITO LETRA D

  • Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva que não consta como competências do Poder Público presentes na referida lei, ou seja, deve-se assinalar a incorreta. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art. 5º (...) § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (...) II - fazer-lhes a chamada pública; (...)"

    b) Correta.

    "Art. 5º (...) § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (...) III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola."

    c) *Correta.

    A banca deu como correta, mas na verdade, este deveria ser o gabarito, pois trouxe um artigo revogado desde 2013. Ou seja, a banca pede um texto incorreto, este está incorreto, mas mesmo assim ela não deu como o gabarito.

    "Art. 5º (...) § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (...) I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (...)"

    d) *Incorreta.

    A banca deu como incorreta esta assertiva, entretanto, é o que consta na lei. Ou seja, este não poderia ser o gabarito, pois o comando da questão pede o que não consta na lei.

    "Art. 5º (...) § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (...) I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) (...)"

    Gabarito da banca: D

    Gabarito do monitor: C por ser a única alternativa que apresenta um parágrafo inválido.

  • Então está errada a resposta?

  • Gabarito incorreto. Na íntegra da lei está correta a alternativa D e na letra C está incorreta.

  • O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá, EXCETO:

    O gabarito indica a letra D, mas a exceção é a C.·        

  • LDB - ART 5°

    § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;

    II - fazer-lhes a chamada pública;

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.