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shuahsuahsuahauhsahahsuahs
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Gabarito: C.
Pagamento de multa civil de ATÉ DUAS VEZES o valor do dano.
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Sanções:
Enriquecimento ilícito:
- Perda da função pública
- Suspenção dos direitos políticos: 8-10 anos
- Indisponibilidade e perda dos bens acrescidos ilicitamente
- Ressarcimento ao erário
- Multa: Até 3x o que acrescentou ilicitamente.
- Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 10 anos
Dano ao erário.
- Perda da função pública
- Suspenção dos direitos políticos: 5-8 anos
- Indisponibilidade e perda dos bens acrescidos ilicitamente
- Ressarcimento ao erário
- Multa: Até 2x o valor do dano
- Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 5 anos
Atentar contra princípios da administração pública
- Perda da função pública
- Suspenção dos direitos políticos: 3-5 anos
- Ressarcimento ao erário
- Multa: Até 100x a remuneração do servidor.
- Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 3 anos
Caso o agente público não seja remunerado e atente contra princípios da administração pública a multa será de até 100x o salário mínimo.
No caso em questão, trata-se de dano ao erário, conforme o texto da lei 8.428/92:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;(prejuízo ao erário)
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Ainda aprendo esses prazos! haha.
A persistência realiza o impossível!
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Perda dos direitos políticos. (Nunca haverá perda de direitos políticos, somente suspensão)
Ressarcimento do dano até a terça parte. (ressarcimento integral, sempre!)
Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. (Existem somente 3 prazos que você deve aplicar conforme a gravidade. Os prazos são 10, 5 e 3)
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GABARITO: Letra (C).
Carine cometeu ato de improbidade que importa em prejuízo à autarquia.
Letra (A) - ERRADO – Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário são penalizados com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos.
Letra (B) - ERRADO – O ressarcimento do dano deve ser integral.
Letra (C) - CERTO.
Letra (D) - ERRADO – No caso de ato ímprobo que cause prejuízo ao erário haverá proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
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Para o exame da presente questão, cumpre, de início, estabelecer a espécie de ato de improbidade administrativa que teria sido cometida pela servidora pública. Sem maiores suspenses, cuida-se do ato versado no art. 10, IV, da Lei 8.429/92, in verbis:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do
patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a
prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;"
Assim sendo, a hipótese é de ato de improbidade causador de lesão ao erário, cujas penalidades encontram-se arroladas no art. 12, II, do mesmo diploma legal, a saber:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;"
Com apoio neste último preceito legal, vejamos, sucintamente, as opções propostas:
a) Errado:
A pena cabível não é de perda de direitos políticos, mas sim de suspensão de tais direitos, pelo prazo de 5 a 8 anos.
b) Errado:
O ressarcimento do dano deve ser integral, e não apenas até a terça parte.
c) Certo:
Aqui se encontra de forma escorreita uma das penalidades legalmente cominadas para esta espécie de ato ímprobo.
d) Errado:
O prazo da sanção aqui versada não é de 10 anos, e sim de apenas 5 anos.
Gabarito do professor: C
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Gabarito: C
a) Errado:
A pena cabível não é de perda de direitos políticos, mas sim de suspensão de tais direitos, pelo prazo de 5 a 8 anos.
b) Errado:
O ressarcimento do dano deve ser integral, e não apenas até a terça parte.
c) Certo:
Aqui se encontra de forma escorreita uma das penalidades legalmente cominadas para esta espécie de ato ímprobo.
d) Errado:
O prazo da sanção aqui versada não é de 10 anos, e sim de apenas 5 anos.
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Tabela:
E: 8-10 / 3 / 10
L: 5-8 / 2 / 5
A: 3-5 / 100 / 3