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ID
5434543
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dandara pretende gravar uma versão cinematográfica da obra “Quarto de despejo”, de autoria da poetisa e compositora brasileira Carolina Maria de Jesus. Diante de tal situação, analise as assertivas a seguir, à luz do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010):

I. Na produção do filme, em sendo destinado à veiculação por emissoras de televisão e salas cinematográficas, Dandara deverá conferir oportunidade de emprego a atores, figurantes e técnicos negros.
II. Caso seja financiada por sociedade de economia mista federal, a produção de Dandara deverá incluir cláusula de participação de artistas negros nos contratos de realização do filme.
III. É vedada a requisição de auditoria por órgão do poder público federal, para comprovação da garantia de prática de iguais oportunidades de emprego.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III. É vedada a requisição de auditoria por órgão do poder público federal, para comprovação da garantia de prática de iguais oportunidades de emprego.

    No art. 46. §1º da respectiva lei diz que: OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE QUE TRATA ESSE ARTIGO INCLUIRÃO, NAS ESPECÍFICAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, CONCEITUAÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE FILMES, PROGRAMAS OU PEÇAS PUBLICITÁRIAS, A OBRIGATORIEDADE DA PRÁTICA DE IGUAIS OPORTUNIDADES DE EMPREGO PARA AS PESSOAS RELACIONADAS COM O PROJETO OU SERVIÇO CONTRATADO.

  • Gab. B

    Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

    Creio que o art. 46 responda as alternativas II e III.

  • GABARITO - B

    I. Na produção do filme, em sendo destinado à veiculação por emissoras de televisão e salas cinematográficas, Dandara deverá conferir oportunidade de emprego a atores, figurantes e técnicos negros.

    Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

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    II. Caso seja financiada por sociedade de economia mista federal, a produção de Dandara deverá incluir cláusula de participação de artistas negros nos contratos de realização do filme.

    Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

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    III. É vedada a requisição de auditoria por órgão do poder público federal, para comprovação da garantia de prática de iguais oportunidades de emprego.❌ 

    ART. 46, § 3  A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do poder público federal.

  • Correta a I = Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Correta a II = Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

  • Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44.

    Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

    § 1 Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.

    § 2 Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.

    § 3 A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do poder público federal.

    § 4 A exigência disposta no caput não se aplica às produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos determinados.

  • Ø Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Ø Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

    Ø Art. 46, § 3º.  A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do poder público federal.

  • Analisemos cada proposição da Banca, à luz das disposições da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial):

    I- Certo:

    A presente proposição encontra apoio direto no teor do art. 44 de tal diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 44.  Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística."

    Logo, sem equívocos a serem assinalados.

    II- Certo:

    Novamente, o caso aqui é de assertiva devidamente embasada na lei de regência da matéria, mais precisamente em seu art. 46, caput, que assim preceitua:

    "Art. 46.  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário."

    III- Errado:

    Por fim, a presente afirmativa contraria frontalmente a norma do art. 46, §3º, da Lei 12.288/2010, que assim preconiza:

    "Art. 46 (...)
    § 3o  A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do poder público federal."

    Assim sendo, por afrontar texto expresso de lei, cuida-se de assertiva equivocada.

    Do acima demonstrado, apenas as proposições I e II são corretas.


    Gabarito do professor: B

  • LETRA B