Código de ética
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça
social, que assegure universalidade de acesso aos
bens e serviços relativos aos programas e políticas
sociais, bem como sua gestão democrática;
A revisão do texto de 1986 processou-se em dois níveis.
Reafirmando os seus valores fundantes - a liberdade
e a justiça social -, articulou-os a partir da exigência
democrática: a democracia é tomada como valor éticopolítico
central, na medida em que é o único padrão
de organização político-social capaz de assegurar a
explicitação dos valores essenciais da liberdade e da
equidade. É ela, ademais, que favorece a ultrapassagem
das limitações reais que a ordem burguesa impõe ao
desenvolvimento pleno da cidadania, dos direitos
e garantias individuais e sociais e das tendências à
autonomia e à autogestão social.
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GABARITO: LETRA B
✓ Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social, dentre os 11 princípios, temos:
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!