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ID
543541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O código de Ética do Assistente Social, em concordância com seus princípios fundamentais, marcou sua diferença em relação ao discurso liberal,

Alternativas
Comentários
  • Código de ética

    V. Posicionamento em favor da equidade e justiça
    social, que assegure universalidade de acesso aos
    bens e serviços relativos aos programas e políticas
    sociais, bem como sua gestão democrática;

    A revisão do texto de 1986 processou-se em dois níveis.
    Reafirmando os seus valores fundantes - a liberdade
    e a justiça social -, articulou-os a partir da exigência
    democrática: a democracia é tomada como valor éticopolítico
    central, na medida em que é o único padrão
    de organização político-social capaz de assegurar a
    explicitação dos valores essenciais da liberdade e da
    equidade. É ela, ademais, que favorece a ultrapassagem
    das limitações reais que a ordem burguesa impõe ao
    desenvolvimento pleno da cidadania, dos direitos
    e garantias individuais e sociais e das tendências à
    autonomia e à autogestão social.

     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiot7-nztjRAhXFiZAKHVvACf4QFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.cfess.org.br%2Farquivos%2FCEP_CFESS-SITE.pdf&usg=AFQjCNEbG5H7bbcga08jdFM2jtCJP0MpTA&sig2=HmZGC1exWilyc8Ms8zV2fg

     

  • GABARITO: LETRA B

     Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social, dentre os 11 princípios, temos:

    I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

    II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

    III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

    IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

    V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

    VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

    VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

    VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

    IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

    X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

    XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física. 

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!