Gabarito: letra D
I. A política pública de assistência social é direito de cidadania que tem como finalidade a garantia do atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais mais vulneráveis em razão da pobreza e da exclusão social.
(Constituição Federal) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
(Lei nº 8.742) Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
II. A Assistência Social é política de Seguridade Social não contributiva, que tem como objetivo o provimento dos mínimos sociais.
(Lei nº 8.742) Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
III. A ruptura com paradigmas históricos de como a assistência social foi tratada e praticada é o que a Lei Orgânica de Assistência Social propõe.
A partir da Constituição Federal (CF) de 88 passamos a ter a Assistência Social (AS) como uma política de seguridade social, em que torna-se dever do Estado e direito do cidadão. Não temos mais a AS como um direito apenas dos contribuintes da Previdência, mas sim de todos os brasileiros, pois o tema passou a ser entendido como de responsabilidade pública. A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) surgiu para regulamentar os artigos 203 e 204 que tratam da AS, garantindo assim a execução efetiva da CF/88 e a instituição de um modelo descentralizado e participativo nas três esferas do poder: federal, estadual e municipal.