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ID
5436487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a hipótese de que um cidadão tenha iniciado a construção de uma casa sobre nascente perene em área rural do Distrito Federal, em 2018, julgue o item a seguir.

Construir casa sobre nascente perene é infração administrativa punível com multa, no valor de quinhentos reais a cinquenta mil reais, estipulado com base nos hectares ou na fração de terra onde a edificação estiver construída ou crime ambiental passível de pena de detenção de um a três meses.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A hipótese configura infração administrativa E (e não 'ou') crime ambiental.

    Lei de Crimes Ambientais

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • nesse caso, a multa pode ser estipulado como formo a área do imóvel?

  • Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     A extensão não edificável nas APPs de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade - STF, Repetitivo - tema 1001;

  • Justificativa (Grancursos):

    A primeira parte da questão está parcialmente correta, e a justificativa está na Lei 12.651/2012, art. 74 e 75, veja:

    Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.

    Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).Lei de Crime ambiental, Lei 9.605/1998, art. 60:

    Já a segunda parte está errada porque a detenção vai de um a seis meses, e não TRÊS meses como afirmado pelo examinador. A fundamentação está na Lei de Crime Ambiental, Lei 9.605/1998, veja:

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Fonte: Correção Grancursos