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ERRADO
Lei da ACP
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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ERRADO.
O cidadão não possui legitimidade para propor ação civil pública. Segundo disciplina o art. 194 da Lei n.º 7.347/1985, a legitimidade ativa é atribuída às pessoas jurídicas indicadas no seu art. 5.º
##Cuidado...
- AÇÃO POPULAR: CIDADÃO
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Art. 5º da Lei 7.347/1985
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Complementando...
-A Lei ACP, especificamente, é lei de natureza predominantemente processual, pois, objetiva, oferecer os instrumentos processuais aptos à efetivação judicial dos interesses difusos reconhecidos nos textos substantivos.
-Segundo o STF, a legitimidade tratada é extraordinária (substituição processual), pois os legitimados concorrentes defendem em juízo, em nome próprio, direito alheio.
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Fonte: Masson + sinopse difusos e coletivos
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Resumindo os legitimados da ACP:
MP; DP; ADM Direta e Indireta; e Associção que preencha os requisitos (1 ano + finalidade institucional)
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NÃO CONFUNDIR COM A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE O ÚNICO LEGITIMADO É O MP DIANTE DE RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
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quando falar "CIDADÃO" > Ação Popular.