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ID
5436520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de contestação, ação civil pública e incidente de assunção de competência, julgue o item subsequente.

A ação civil pública é uma modalidade de ação constitucional que pode ser proposta por qualquer cidadão que pretenda prevenir ou reprimir danos que possam repercutir no meio social, tais como danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, além de outros direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei da ACP

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

  • ERRADO.

    O cidadão não possui legitimidade para propor ação civil pública. Segundo disciplina o art. 194 da Lei n.º 7.347/1985, a legitimidade ativa é atribuída às pessoas jurídicas indicadas no seu art. 5.º

    ##Cuidado...

    • AÇÃO POPULAR: CIDADÃO
    • AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Art. 5º da Lei 7.347/1985
  • Complementando...

    -A Lei ACP, especificamente, é lei de natureza predominantemente processual, pois, objetiva, oferecer os instrumentos processuais aptos à efetivação judicial dos interesses difusos reconhecidos nos textos substantivos. 

    -Segundo o STF, a legitimidade tratada é extraordinária (substituição processual), pois os legitimados concorrentes defendem em juízo, em nome próprio, direito alheio.

     

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Fonte: Masson + sinopse difusos e coletivos

  • Resumindo os legitimados da ACP:

    MP; DP; ADM Direta e Indireta; e Associção que preencha os requisitos (1 ano + finalidade institucional)

  • NÃO CONFUNDIR COM A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE O ÚNICO LEGITIMADO É O MP DIANTE DE RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.       

  • quando falar "CIDADÃO" > Ação Popular.