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                                ERRADO Lei da ACP	 Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:  	I - o Ministério Público;  	II - a Defensoria Pública;  	III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;  	IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  	V - a associação que, concomitantemente:  	a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  	b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.          
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                                ERRADO. O cidadão não possui legitimidade para propor ação civil pública. Segundo disciplina o art. 194 da Lei n.º 7.347/1985, a legitimidade ativa é atribuída às pessoas jurídicas indicadas no seu art. 5.º ##Cuidado... - AÇÃO POPULAR: CIDADÃO
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Art. 5º da Lei 7.347/1985
 
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                                Complementando...   -A Lei ACP, especificamente, é lei de natureza predominantemente processual, pois, objetiva, oferecer os instrumentos processuais aptos à efetivação judicial dos interesses difusos reconhecidos nos textos substantivos.  -Segundo o STF, a legitimidade tratada é extraordinária (substituição processual), pois os legitimados concorrentes defendem em juízo, em nome próprio, direito alheio.   Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   Fonte: Masson + sinopse difusos e coletivos      
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                                Resumindo os legitimados da ACP:   MP; DP; ADM Direta e Indireta; e Associção que preencha os requisitos (1 ano + finalidade institucional) 
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                                NÃO CONFUNDIR COM A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE O ÚNICO LEGITIMADO É O MP DIANTE DE RECENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:   	Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.       		 
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                                quando falar "CIDADÃO" > Ação Popular.