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-(LEI 8213/91) ART. 29 § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.
-O salário de benefício é o valor básico usado para o cálculo da renda mensal inicial dos principais benefícios previdenciários de pagamento continuado. (Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari)
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Questão polêmica, pois nem todos os benefícios são calculados entre o salário-mínimo e o limite máximo do SC. O salário-família é um exemplo.
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O professor Fernando Maciel, do Gran Cursos, explica esta questão por volta do minuto 42. confiram: https://www.youtube.com/watch?v=WshbE7uzv6o
Ele fala que não concorda com o gabarito da banca. Alguns benefícios, como o salário-família, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte, não utilizam o SB.