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ID
5437120
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Analise as responsabilidades da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) a seguir:

I- Apoiar e estimular a adoção da Estratégia Saúde da Família (ESF) como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da Atenção Básica.
II- Definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
III- Garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento das UBS, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes.
IV- Contribuir com o financiamento tripartite para fortalecimento da Atenção Básica.
V- Manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica.

Das responsabilidades da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), assinale a alternativa que apresenta as COMUNS a todas as esferas de governo.

Alternativas
Comentários
  • Questão referente ao artigo 7 da portaria 2436/2017

    O gabarito é letra A

    A (II) é responsabilidade exclusiva da União e a (V) é responsabilidade exclusiva dos municípios e DF

  • II. INCORRETO

    Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União:

    I -definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;

    V. INCORRETO

    Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:

    V - manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica;

    FONTE: Portaria 2436 de 2017