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Gabarito: C
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
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Fonte:
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NASF 2 3 a 4 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
Não tem a resposta no gabarito
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A portaria 2979 de 12/11/2019 revogou a portaria 3124, onde acaba com as modalidades NASF 1, 2 e 3 e institui o Programa Previne Brasil que passa a ser o novo modelo de financiamento da Atenção Básica.
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NASF 1 – Deve realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 05 e no máximo 09 equipes Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais).
NASF 2 – Deve realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 3 e no máximo 4 equipes Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais).
NASF 3 – Deve realizar suas atividades vinculado a, no mínimo, 1 e no máximo 2 equipes Saúde da Família e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais), agregando-se de modo específico ao processo de trabalho das mesmas, configurando-se como uma equipe ampliada.
fonte: http://www.saude.ba.gov.br/atencao-a-saude/dab/nasf/