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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
Também conhecido pelo mnemônico LIMPE.
Fonte: CF/88
Gab. C
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GABARITO: LETRA C
LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Legalidade:
A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei.
Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020).
- IMPESSOALIDADE:
O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".
O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público.
- MORALIDADE:
A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.
Lei nº 9.784 de 1999: artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
- PUBLICIDADE:
A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999.
Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88).
- EFICIÊNCIA:
A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.
FONTE: QC
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GABARITO: LETRA C
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
L I M P E
➽ LEGALIDADE: agir de acordo com a lei.
Medida provisória - Exceção
Estado de defesa - Exceção
⚠️ Importante: autonomia somente o particular.
➽ IMPESSOALIDADE: todos devem ser tratados de forma igual.
Exceção:
Lei de cotas
Empresas de pequeno porte
Pessoas com deficiência
➽ MORALIDADE: agir com honestidade, lealdade de acordo com a lei. (não se limitar à distinção entre o bem e o mal)
➽ PUBLICIDADE: publicidade dos atos/transparência/controle.
➽ EFICIÊNCIA: máximo rendimento. Ex.: máximo rendimento.
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Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios que regem a atuação da administração pública. Neste caso, especialmente, é preciso que indiquemos a opção que não apresenta nenhum princípio da administração pública segundo a Constituição.
De modo a termos melhor embasamento, vejamos o que a Constituição Federal diz.
- Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]
Sendo assim, entendemos que:
A - incorreta. Moralidade e eficiência.
B - incorreta. Legalidade e publicidade.
C - correta. Legitimidade e disponibilidade.
D - incorreta. Impessoalidade e publicidade.
Vemos que a a alternativa "C" é a que atende ao comando da questão.
GABARITO: C
Fonte:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988