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ID
5438353
Banca
HCRP
Órgão
HCRP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Administração pública deve nortear sua conduta baseada em certos princípios. Assim, informe abaixo, qual a alternativa que não são princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    Também conhecido pelo mnemônico LIMPE.

    Fonte: CF/88

    Gab. C

  • GABARITO: LETRA C

    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Legalidade:

    A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei. 

    Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020). 

    - IMPESSOALIDADE:

    O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".

    O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público. 

    - MORALIDADE:

    A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.

    Lei nº 9.784 de 1999: artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. 

     - PUBLICIDADE:

    A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88). 

    - EFICIÊNCIA: 

    A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.

    FONTE: QC

  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS

           L        I                P        E

    ➽ LEGALIDADE: agir de acordo com a lei.

     Medida provisória  - Exceção

    Estado de defesa  - Exceção

    ⚠️ Importante: autonomia somente o particular.

    ➽ IMPESSOALIDADE: todos devem ser tratados de forma igual.

     Exceção:

    Lei de cotas      

    Empresas de pequeno porte          

    Pessoas com deficiência          

    ➽ MORALIDADE: agir com honestidade, lealdade de acordo com a lei. (não se limitar à distinção entre o bem e o mal)

    ➽ PUBLICIDADE: publicidade dos atos/transparência/controle.

    ➽ EFICIÊNCIA: máximo rendimento. Ex.: máximo rendimento.

                  

            

  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios que regem a atuação da administração pública. Neste caso, especialmente, é preciso que indiquemos a opção que não apresenta nenhum princípio da administração pública segundo a Constituição.

    De modo a termos melhor embasamento, vejamos o que a Constituição Federal diz.

    • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]

    Sendo assim, entendemos que:

    A - incorreta. Moralidade e eficiência.

    B - incorreta. Legalidade e publicidade.

    C - correta. Legitimidade e disponibilidade.

    D - incorreta. Impessoalidade e publicidade.

    Vemos que a a alternativa "C" é a que atende ao comando da questão.

    GABARITO: C

    Fonte:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988