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ID
5438356
Banca
HCRP
Órgão
HCRP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Analise as definições abaixo e responda:

I. O princípio que norteia a gestão pública em que, qualquer atividade pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza, é o princípio da impessoalidade.
II. A gestão pública em toda a sua atividade está presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade de seus atos e responsabilização de seus eventuais autores. A determinação corresponde ao disposto pelo princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    As duas definições estão corretas.

    Princípio da impessoalidade: aliado a esse princípio está o da isonomia, isto é, igualdade no tratamento ou tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Subjacente a este princípio está a dificuldade de se fixar os parâmetros corretos. O princípio da impessoalidade impõe à Administração Pública a obrigação de tratamento sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. Wolgran Junqueira Ferreira, citado por GASPARINI (Idem, p. 63), afirma que: “a impessoalidade, isto é, o ato administrativo, não deve ser elaborado tendo como objetivo a pessoa de alguém. Não pode ser dirigida com o intuito de beneficiar esta ou aquela pessoa, esta ou aquela empresa”.

    FONTE: JUS BRASIL.

    O princípio da Legalidade tem aplicação diversa para a Administração e para os Administrados. Aquela só pode fazer o que a lei determine ou autorize; estes podem fazer tudo que a lei não proiba.

    Segundo Bandeira de Melo o princípio da legalidade consagra a ideia de que a Administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo atividade administrativa, por conseguinte sublegal ou infra legal, devendo restringir-se à expedição de comandos que assegurem a execução da lei.

    FONTE: QC

  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS

           L        I                P        E

    ➽ LEGALIDADE: agir de acordo com a lei.

     Medida provisória  - Exceção

    Estado de defesa  - Exceção

    ⚠️ Importante: autonomia somente o particular.

    ➽ IMPESSOALIDADE: todos devem ser tratados de forma igual.

     Exceção:

    Lei de cotas      

    Empresas de pequeno porte          

    Pessoas com deficiência          

    ➽ MORALIDADE: agir com honestidade, lealdade de acordo com a lei. (não se limitar à distinção entre o bem e o mal)

    ➽ PUBLICIDADE: publicidade dos atos/transparência/controle.

    ➽ EFICIÊNCIA: máximo rendimento. Ex.: máximo rendimento.

                  

            

  • Analise as definições abaixo e responda:

    I. O princípio que norteia a gestão pública em que, qualquer atividade pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza, é o princípio da impessoalidade. certo

    II. A gestão pública em toda a sua atividade está presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade de seus atos e responsabilização de seus eventuais autores. A determinação corresponde ao disposto pelo princípio da legalidade. certo

    Art.37 da CF88 o velho LIMPE :

    Legalidade- posso fazer tudo o que a lei permite.

    Impessoalidade - dois aspectos:

    l.As finalidades com interesse publico sendo cumpridas sem favorecer ou prejudicar alguém.

    ll. Atuação do servidor sempre será o Estado e não a pessoa que praticou o ato.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da administração pública. Neste caso, vejamos como as afirmativas apresentadas podem ser julgadas.

    Sobre o que se afirma, concluímos que:

    I. correta. O princípio que norteia a gestão pública em que, qualquer atividade pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza, é o princípio da impessoalidade.

    • Princípio da Impessoalidade: Objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em situação idêntica. A impessoalidade é uma norma jurídica de obediência obrigatória a em toda a administração pública, seja direta ou indireta, em qualquer dos poderes. Segundo Alexandre de Moraes (2015, apud Paludo, 2020), esse princípio faz com que o administrador público seja um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade do estatal. Sendo, portanto, as realizações administrativo-governamentais atribuídas à entidade pública, em nome da qual atuou.

    II. correta. A gestão pública em toda a sua atividade está presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade de seus atos e responsabilização de seus eventuais autores. A determinação corresponde ao disposto pelo princípio da legalidade.

    • Princípio da Legalidade: Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada pela lei. Para esse princípio, a Administração Pública está presa aos preceitos legais, deles não podendo se afastar, sob pena de ter seus atos invalidados e seu autor devidamente responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados. Dessa forma, toda a ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e sujeita à invalidação. Cabe ao administrador público fazer somente o que a lei permite ou autoriza.

    Logo, a alternativa "C" é a correta.

    GABARITO: C

    Fonte:

    PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento dos Princípios da Administração Pública.

    Diante disso, vamos a uma breve contextualização sobre os princípios.

    Princípios são proposições genéricas que norteiam o direito administrativo e possuem três objetivos:

    1. Inspirar o legislador na elaboração das leis.
    2. Auxiliar na interpretação das leis.
    3. Preencher as lacunas do ordenamento jurídico.

    Com efeito, é importante frisar que não há hierarquia entre os princípios e eles podem ser expressos ou implícitos. Ademais, os princípios possuem um caráter normativo; assim para que um ato seja válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.

    Nessa esteira, vamos transcrever abaixo o artigo 37 da CF/88.

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    Ante o exposto, vamos a uma breve conceituação de cada princípio:

    Legalidade: O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.

    Impessoalidade: o agente público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou seja, deve buscar a imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor público deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções previstas em lei.

    Moralidade: O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta.

    Publicidade: dar conhecimento dos atos ao público em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas.

    Eficiência: Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional.

    Posto isso, vamos à análise das definições.

    I. CERTA. Segundo o princípio da Impessoalidade, o gestor público deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções previstas em lei.

    II. CERTA. Segundo o princípio da Legalidade, o administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.


    Fonte:

    BRASIL. Constituição Federal de 1988.


    Gabarito do Professor: Letra C.