A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. A partir de 1988, com o advento da Constituição, não há mais Decreto-lei como espécie legislativa. Os que já existiam, se recepcionados, têm hoje status de lei. Art. 59, CRFB/88: “O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII – resoluções”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 59, parágrafo único: “Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, § 5º: “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, § 1º: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).