RESOLUÇÃO CFP Nº 06/2019
Art. 4º - ...
§ 1.º A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação da(o) usuária(o) do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de uma(um) profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.
Como bem apontado pelo colega Giovani, as equipes podem solicitar a elaboração do documento, só não podem elaborar, visto que a elaboração de documentos psicológicos é função privativa dos psicólogos.
Gabarito: Certo