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ID
544114
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

No que concerne à Educação Ambiental e à Política Nacional de Educação Ambiental, analise:

I. A primeira deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não formal e informal, promovendo a transformação e a construção da sociedade.

II. A primeira pode ser entendida como os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.

III. A primeira é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente de forma articulada e, segundo a Constituição Federal, restrita a todos os níveis e modalidades do processo educativo de caráter formal.

IV. A segunda tem sua esfera de ação restrita aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente e instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino.

V. A segunda é coordenada por um órgão gestor que define as diretrizes para sua implementação e articula, coordena e supervisiona os planos, programas e projetos na área de educação ambiental em âmbito nacional.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
    Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
    CAPÍTULO I
    DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
            Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. (Item I: CORRETO)
    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. (ITEM II: CORRETO)
    DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
    Seção I
    Disposições Gerais
            Art. 6o É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.
            Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental. (ITEM IV: INTERPRETATIVO DO ART 6 E 7)
  • De acordo com a Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispões sobre a Educação Ambiental, pode-se concluir os itens:

    Item I e II:

    Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

      Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    Item V

    Art. 6o É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.

    Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

    Alternativa correta: B


  • Gab  B

     

    Erros...

     

    III. A primeira é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente de forma articulada e, segundo a Constituição Federal, restrita a todos os níveis e modalidades do processo educativo de caráter formal.

    ( Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.  )



    IV. A segunda tem sua esfera de ação restrita aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente e instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino.

    ( Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental. )

  • Será b