De acordo com a resolução CONAMA 237/97:
Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que possam causar degradação ambiental.
Licença Ambiental: como ato administrativo pelo qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
A diferença entre procedimento e ato administrativo é beeeemmm complexa, mas tentando explicar de forma mais fácil... o procedimento (licenciamento) é uma sucessão de ações com o objetivo de se chegar a uma licença, que seria o ato, ou seja, a manifestação por meio da administração pública de que todos os procedimentos administrativos já foram cumpridos. Fazendo uma comparação bem distante seria como a faculdade e o diploma. Para se formar você precisa fazer uma série de disciplinas (procedimentos), mas não é de fato graduado enquanto não recebe o diploma (ato).
Continuando...
Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
A alternativa "e" está errada porque trata estes estudos como facultativos, o que não é verdade.A licença está condicionada a existência deles.
Quanto à impacto ambiental não existe um conceito fechado, mas na Lei6938 há a definição de degradação ambiental, que pode ser considerada parte causadora do impacto:
...
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
...
Tendo em vista que as alternativas "a", "c" e "e" apresentam erros de conceito e a alternativa "b", apesar de parecer correta, peca no seu final por falar em demanda (o que seria, na verdade, oferta de recursos), temos a alternativa "d" como a correta.
Tendo em vista a resolução do
CONAMA 01/86, em seu artigo 1º, o impacto ambiental é qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por
qualquer forma de matéria ou energia resultante de atividades antrópicas que
afetam direta ou indiretamente a saúde, segurança, o bem-estar da população, a
biota, a qualidade dos recursos ambientais, dentre outros. O licenciamento ambiental é um procedimento
administrativo em que o órgão competente licencia a localização, instalação,
ampliação e a operação de empreendimentos. A licença ambiental é o ato
administrativo pelo qual o órgão competente estabelece as condições e
restrições que devem ser obedecidas pelo empreendedor. Estudos ambientais são
os estudos relativos aos aspectos ambientais, sendo subsídio para o processo de
análise da licença.
Letra D correta.